Aceite esse convite de Jesus
A Seara é grande e Jesus continua a esperar pela nossa colaboração!
Existem vários irmãos encarcerados – sim, porque queira ou não, são nossos irmãos os encarcerados – que representam o solo bom de semear, que dão 30, 60 e 100 por uma semente lançada.
Há irmãos encarcerados que apresentam o solo do coração sulcados pela dor e por isso, recebem a mensagem espírita em seu caráter consolador-esclarecedor. Há uma quantidade enorme de unidades prisionais, onde sequer há uma representação espírita.
A Secretaria de Administração Penitenciária vem nos convidando a ocupar esses espaços.
Não perca seu tempo! Jesus espera por você!
Vamos fazer luzir a lâmpada da Doutrina Espírita!
O credenciamento dos agentes religiosos, ocorrem no mês de maio, quando deverão preencher os seguintes requisitos:
- Ter no mínimo 18 anos;
- Apresentar original e cópia xerográfica da Carteira de Identidade;
- Apresentar original e cópia xerográfica do CPF;
- Apresentar original e cópia xerográfica da Certidão de Nascimento / Casamento;
- Apresentar original e cópia xerográfica de um Comprovante de Residência;
- 02 (duas) fotos 3 x 4 com fundo branco, recentes, iguais e sem coberturas;
- Declaração do representante legal da Instituição ou de seu substituto, nomeado através de procuração, designando-o.
Observações:
- Se a Carteira de Identidade contiver o CPF, o item 2 (dois) é desnecessário;
- A apresentação do original e cópia xerográfica da Carteira de Habilitação substitui os itens 1 e 2;
O Serviço Social realiza uma entrevista preliminar com o candidato, encaminhando um parecer à direção da Unidade Prisional para promover os atos necessários ao credenciamento, se favorável, junto à Coordenação de Segurança.
A Divisão de Serviço Social, em conjunto com a Escola de Gestão Penitenciária promove o treinamento do candidato, do qual será exigida a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) das respectivas horas/aulas.
O credenciamento tem validade de 24 (vinte e quatro) meses, devendo ser requerida sua renovação, até 15 (quinze) dias antes do vencimento, na Unidade Prisional de origem.
Cada Agente Religioso só poderá prestar assistência, no máximo, em 02 (duas) Unidades Prisionais, não sendo permitido o credenciamento de um mesmo Agente Religioso através de mais de uma Instituição.
O Agente Religioso deve observar as normas a seguir relacionadas, sendo-lhe vedado:
- Sujar intencionalmente as dependências onde for designado para manter a Assistência Religiosa;
- Entregar ou receber objetos sem a devida autorização;
- Descumprir os horários regulamentares;
- Fornecer ou trazer consigo bebida alcoólica ou substância análoga;
- Formular queixa ou reclamação infundada, de sorte a pregar animosidade entre servidores responsáveis pelos serviços carcerários, incluindo os assistentes;
- Fomentar a discórdia entre credos e seus pregadores;
- Produzir ruídos ou som, perturbando a ordem, o sossego e os trabalhos alheios;
- Desrespeitar visitantes e pregadores;
- Veicular críticas infundadas à administração prisional e/ou hospitalar;
- Ter conduta ou praticar atos tipificados como crime Culposo, Doloso e/ou Contravenção Penal;
- Incitar, promover ou participar de movimento para subverter a ordem e a disciplina;
- Instigar, promover, facilitar ou participar de movimento de greve, motim, rebelião, fuga etc.
- Ingressar com armas ou qualquer espécie de objeto que coloque em risco a segurança das Unidades Prisionais;
- Descumprir qualquer das normas pertinentes ao exercício da Assistência Religiosa;
- Emitir avaliação de juízo quanto ao tratamento medicamentoso prescrito aos internos, não podendo trazer nenhum medicamento sem prévia autorização.
Pedido de Cadastro como Voluntário: