A Esperança de um mundo novo
O artigo de um juiz, recentemente publicado em jornal de grande circulação.
É de causar emoção nas almas mais insensíveis.Seu artigo diz o seguinte:
"Indaga-me, jovem amigo, se as sentenças podem ter alma e paixão.
O esquema legal da sentença não proíbe que tenha alma, que nela pulsem vida e emoção, conforme o caso. Na minha própria vida de juiz senti muitas vezes que era preciso dar sangue e alma às sentenças.
Como devolver, por exemplo, a liberdade a uma mulher grávida, presa porque trazia consigo algumas gramas de maconha, sem penetrar na sua sensibilidade, na sua condição de pessoa humana?
Foi o que tentei fazer ao libertar Edna, uma pobre mulher que estava presa há oito meses, prestes a dar à luz, com o despacho que a seguir transcrevo:
A acusada é multiplicadamente marginalizada:
Por ser mulher, numa sociedade machista...
Por ser pobre, cujo latifúndio são os sete palmos de terra dos versos imortais do poeta.
Por ser prostituta, desconsiderada pelos homens, mas amada por um Nazareno que certa vez passou por este mundo.
Por não ter saúde.
Por estar grávida, santificada pelo feto que tem dentro de si. Mulher diante da qual este juiz deveria se ajoelhar numa homenagem à maternidade, porém que, na nossa estrutura social, em vez de estar recebendo cuidados pré-natais, espera pelo filho na cadeia.
É uma dupla liberdade a que concedo neste despacho: liberdade para Edna e liberdade para o filho de Edna que, se do ventre da mãe puder ouvir o som da palavra humana, sinta o calor e o amor da palavra que lhe dirijo, para que venha a este mundo, com forças para lutar, sofrer e sobreviver.
Quando tanta gente foge da maternidade...
Quando pílulas anticoncepcionais, pagas por instituições estrangeiras, são distribuídas de graça e sem qualquer critério ao povo brasileiro...
Quando milhares de brasileiras, mesmo jovens e sem discernimento, são esterilizadas...
Quando se deve afirmar ao mundo que os seres têm direito à vida, que é preciso distribuir melhor os bens da terra e não reduzir os comensais...
Quando, por motivo de conforto ou até mesmo por motivos fúteis, mulheres se privam de gerar, Edna engrandece hoje este Fórum, com o feto que traz dentro de si.
Este juiz renegaria todo o seu credo, rasgaria todos os seus princípios, trairia a memória de sua mãe, se permitisse sair Edna deste Fórum sob prisão.
Saia livre, saia abençoada por Deus...
Saia com seu filho, traga seu filho à luz...
Porque cada choro de uma criança que nasce é a esperança de um mundo novo, mais fraterno, mais puro, e algum dia cristão...
Expeça-se incontinenti o Alvará de Soltura."
O artigo vem assinado pelo meritíssimo juiz João Batista Herkenhoff, livre-docente da Universidade Federal do Espírito Santo.
Ao ouvir o despacho desse magistrado, a esperança de um mundo novo e justo se desdobra à nossa frente.
Esperança de um dia as leis humanas se tornarem educativas e não punitivas.
Esperança de ver as sanções proporcionais às faltas cometidas.
Esperança de, num julgamento, ser levado em conta o passado de cada ser, sua infância, as possibilidades que teve de educação, de saúde, de carinho, de afeto.
Enfim, esperança de que a humanidade atente para as leis de Deus e nelas baseie as suas.
(Publicado no jornal "Gazeta do Povo", de Curitiba - PR, no dia 23/01/1998)
É de causar emoção nas almas mais insensíveis.Seu artigo diz o seguinte:
"Indaga-me, jovem amigo, se as sentenças podem ter alma e paixão.
O esquema legal da sentença não proíbe que tenha alma, que nela pulsem vida e emoção, conforme o caso. Na minha própria vida de juiz senti muitas vezes que era preciso dar sangue e alma às sentenças.
Como devolver, por exemplo, a liberdade a uma mulher grávida, presa porque trazia consigo algumas gramas de maconha, sem penetrar na sua sensibilidade, na sua condição de pessoa humana?
Foi o que tentei fazer ao libertar Edna, uma pobre mulher que estava presa há oito meses, prestes a dar à luz, com o despacho que a seguir transcrevo:
A acusada é multiplicadamente marginalizada:
Por ser mulher, numa sociedade machista...
Por ser pobre, cujo latifúndio são os sete palmos de terra dos versos imortais do poeta.
Por ser prostituta, desconsiderada pelos homens, mas amada por um Nazareno que certa vez passou por este mundo.
Por não ter saúde.
Por estar grávida, santificada pelo feto que tem dentro de si. Mulher diante da qual este juiz deveria se ajoelhar numa homenagem à maternidade, porém que, na nossa estrutura social, em vez de estar recebendo cuidados pré-natais, espera pelo filho na cadeia.
É uma dupla liberdade a que concedo neste despacho: liberdade para Edna e liberdade para o filho de Edna que, se do ventre da mãe puder ouvir o som da palavra humana, sinta o calor e o amor da palavra que lhe dirijo, para que venha a este mundo, com forças para lutar, sofrer e sobreviver.
Quando tanta gente foge da maternidade...
Quando pílulas anticoncepcionais, pagas por instituições estrangeiras, são distribuídas de graça e sem qualquer critério ao povo brasileiro...
Quando milhares de brasileiras, mesmo jovens e sem discernimento, são esterilizadas...
Quando se deve afirmar ao mundo que os seres têm direito à vida, que é preciso distribuir melhor os bens da terra e não reduzir os comensais...
Quando, por motivo de conforto ou até mesmo por motivos fúteis, mulheres se privam de gerar, Edna engrandece hoje este Fórum, com o feto que traz dentro de si.
Este juiz renegaria todo o seu credo, rasgaria todos os seus princípios, trairia a memória de sua mãe, se permitisse sair Edna deste Fórum sob prisão.
Saia livre, saia abençoada por Deus...
Saia com seu filho, traga seu filho à luz...
Porque cada choro de uma criança que nasce é a esperança de um mundo novo, mais fraterno, mais puro, e algum dia cristão...
Expeça-se incontinenti o Alvará de Soltura."
O artigo vem assinado pelo meritíssimo juiz João Batista Herkenhoff, livre-docente da Universidade Federal do Espírito Santo.
Ao ouvir o despacho desse magistrado, a esperança de um mundo novo e justo se desdobra à nossa frente.
Esperança de um dia as leis humanas se tornarem educativas e não punitivas.
Esperança de ver as sanções proporcionais às faltas cometidas.
Esperança de, num julgamento, ser levado em conta o passado de cada ser, sua infância, as possibilidades que teve de educação, de saúde, de carinho, de afeto.
Enfim, esperança de que a humanidade atente para as leis de Deus e nelas baseie as suas.
(Publicado no jornal "Gazeta do Povo", de Curitiba - PR, no dia 23/01/1998)
PENA DE MORTE
Weimar Muniz de Oliviera
Presidente da ABRAME - Associação
Brasileira de Magistrados Espíritas.
Presidente da ABRAME - Associação
Brasileira de Magistrados Espíritas.
Entre os grandes juristas e juristas-filósofos, com raras exceções,a pena de morte não encontra guarida. As opiniões arredias à pena capital assentam-se em argumentos irrefutáveis, com exemplos múltiplos na História. Os anais da Justiça Penal dos países ditos civilizados desmentem a eficácia da pena de morte.
Dentre os juristas de renome internacional que detratam as penas drásticas (trabalhos forçados, de banimento e perpétua, particularmente a pena de morte), mencionamos apenas dois: Cesar Benesana, Marquez de Beccaria (1738-1794) e, entre nós, o ainda inigualável Nelson Hungria.
Os argumentos pró-pena capital não resistem às altas indagações: jurídicas e filosóficas.
2 - Não se pode perder de vista que o miserável que às vezes furta um pedaço de pão - para aplacar sua própria fome, da companheira querida ou dos filhos de seu amor é produto da sociedade.Esse miserável torna-se um marginal, através de atos habituais, assim transformado pelo sofrimento e pela revolta em razão da insensibilidade e da indiferença de seus pares do conviver social.
O pão que sobra da mesa das classes favorecidas é feito da mesma massa do pão que falta no casebre ou rancho (sem mesa) dos mais pobres.
Assim é que as migalhas do estritamente necessário à vida digna e as oportunidades inexistentes para os mais humildes acabam por gerar, pouco a pouco, com o tempo, os marginais que, depois, se voltam, violentos, contra os integrantes da sociedade privilegiada, cumprido-se, desta forma, a lei universal de causa e efeito.
Seria, agora, de se perguntar:
Com base em que autoridade essa mesma sociedade pode instituir a pena de morte, por seus representantes, do Poder Legislativo, para reprimir os crimes-efeitos cuja causa ela própria forjou?
3 - A finalidade da pena é recuperar o delinqüente para a sociedade, donde saíra, em atenção às mais peregrinas conquistas do homem e do cidadão ao longo dos séculos e ainda em homenagem à lei de solidariedade, de perdão e de amor que o Mestre Galileu nos ensinou e tão bem exemplificou, a ponto de, reformulando a lei mosaica, asseverar:
"Ouviste que foi dito: olho por olho, dente por dente. - Eu, porém, vos digo que não resistais ao mal que vos queiram fazer; que se alguém quiser pleitear contra vós, para vos tomar a túnica, também lhe entregueis o manto; se alguém vos obrigar a caminhar mil passos com ele, caminheis mais dois mil; ..."(Mateus, cap. V, vv. 38-42).
No que diz respeito à finalidade da pena, torna-se de boa oportunidade a palavra do preclaro Nelson Hungria(Comentários ao Código Penal Vol I, Tomo II, p. 472, Forense - 4ª edição):
"Na sua normalidade (permita-se-nos aqui o termo) de fenômeno social, a delinqüência tem de ser tratada por meios clínicos, e não cirúrgicos, e por mais encruados que seja um criminoso é ele um homem a refazer, e não a destruir.
A justiça penal não pode reconhecer a própria falência, aniquilando os delinqüentes, contra o dever de solidariedade humana, ao invés de procurar reivindicá-los moralmente, na medida do possível para o seu reajuste para o convívio social. O criminoso é quase sempre o corolário de uma educação profundamente deficitária. Não pode consolidar-se nele o mínimo ético reclamado pela ordem jurídica. Fez-se, gradativamente, as mais das vezes, em razão da incúria ou imprevidência do próprio Estado, imoral ou amoral, ou, o que vale o mesmo, antisocial ou associal.
Desfavoráveis fatores exógenos, ajudados por negativos fatores endógenos, remataram por criar-lhe uma personalidade deformada, cada vez mais impermeável ao código ético-social..." (Grifos nossos)
A pena de morte é a maior afronta aos direitos do homem e do cidadão, conquistado ao longo dos séculos, a duras penas.
Nossa Constituição nem permite que o assunto seja objeto de deliberação. Reza o art. 60, § 4º:
"Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa do Estado;
II - voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação de poderes;
IV - os direitos e garantias individuais"
4 - No capítulo dos Direitos Individuais (art. 5º), prescreve o item XLVII:
"Não haverá pena:
(a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
(b) de caráter perpétuo;
(c) de trabalhos forçados;
(d) de banimento;
(c) cruéis"
5 - A posição dos que comungamos com a insofismável psicossomática do ser humano corresponde à conceituação apregoada pelo Espiritismo, doutrina universalista, de natureza tríplice, no campo do conhecimento, informação fidedigna que promana do Plano Diretor da Vida.
Em o "Livro dos Espíritos", Allan Kardec, obra básica da notável doutrina, a questão 760 nos estimula para a luta da derrogação da pena de morte na Terra, ao mesmo tempo que nos dá a esperança do seu aniquilamento, mais cedo ou mais tarde.
Eis a pergunta e respectiva resposta:
Desaparecerá algum dia, da legislação humana a pena de morte?
"Incontestavelmente desaparecerá e a sua supressão assinalará um progresso da Humanidade. Quando os homens estiverem mais esclarecidos, a pena de morte será completamente abolida da Terra. Não mais precisarão os homens de serem julgados pelos homens. Refiro-me a uma época ainda muito distante de vós."
(extraído do jornal da ABRAME)