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A Área de Administração dá suporte às demais Áreas e atende àqueles que procuram obter orientação para a administração das Instituições Espíritas interessadas.
Possui um olhar voltado para dentro desta Federativa, observando as condições do prédio que nos abriga e, também, em conjunto com a Área de Educação Espírita, visa coordenar as atividades internas do CEERJ. A destacar, a Costurinha da Eponina, importante laborterapia, que proporciona aos que chega, o aconchego necessário e a ocupação útil em favor de gestantes carentes e confecção de enxovais para bebês.

Compreende os seguintes serviços: Serviço de Gestão Corporativa; Serviço de suporte técnico, de material e pessoal e Serviço de Secretaria.

Coordenação: Edila Luz

E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.







Obrigações Fiscais e Trabalhistas

 

Apresentação

Além das obrigações legais de constituição, um Centro Espírita não pode funcionar de maneira regular semcumprir com suas obrigações fiscais e trabalhistas.
Ainda que a Instituição não contrate empregados, é necessário que atenda a todas as obrigações fiscais e,nesse caso, mantenha em seus arquivos os termos de voluntariado dos seus trabalhadores atualizados.
Neste passo, alertamos que, muito embora grande parte das obrigações fiscais federais estejam contidas nestetrabalho, pode haver outras obrigações de natureza estadual ou municipal às quais o Centro Espírita estejasujeito, a depender da sua localização.
Assim, é importante que a Instituição conte com um profissional de contabilidade, voluntário ou prestador deserviços, para apoio às suas atividades, de forma a mantê-las regulares perante as autoridades.
Caso haja dúvidas adicionais, clique aqui para participar do Grupo Casa Espírita Legal, mantido pelo CEERJ,como um fórum para esclarecimento de dúvidas pontuais e troca de experiências.

    eSocial   Caged   SEFIP   RAIS
    DIRF   PIS     DCTF    SPED Fiscal

 

eSocial

    O eSocial é o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas. É um projeto do governo federal criado por meio do decreto 8.373 de 11 de dezembro de 2014. Trata-se de um sistema do governo que unificará o envio das informações de seus empregados e estagiários.

Prazos

    O e-Social agrega em um único sistema o envio de informações para os relatórios como CAGED, GFIP, RAIS e Receita Federal.
    Transmissão por meio de certificado digital ou procuração SRFB.

Base Legal

 

CAGED

    O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) foi criado como registro permanente de admissões e dispensa de empregados, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). É utilizado pelo Programa de Seguro-Desemprego, para conferir os dados referentes aos vínculos trabalhistas, além de outros programas sociais.

Quais são os prazos?

    CAGED DIÁRIO: No mesmo dia da admissão ou demissão do empregado.
    CAGED MENSAL: O CAGED mensal deve ser entregue obrigatoriamente até o 7° dia do mês subsequente ao fato gerador.
    Atualizado por meio do eSocial para grupo 1.

Base Legal

 

SEFIP

    O Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP) é um aplicativo desenvolvido pela Caixa Economica Federal para o empregador.
    É destinado a todas as pessoas físicas, jurídicas e contribuintes equiparados a empresa, sujeitos ao recolhimento do FGTS, e é responsável por consolidar os dados cadastrais e financeiros dos contribuintes e trabalhadores para repassar ao FGTS e à Previdência Social.

Prazos e Cuidados

    Também é utilizado para gerar a Guia de Recolhimento do FGTS (GRF), gerada com código de barras para recolher o FGTS e que deve ser recolhida até o 7º dia do mês seguinte àquele em que a remuneração do trabalhador foi paga.
    Pagamentos por RPA

Base Legal

 

RAIS

    A Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) é um relatório de informações socioeconômicas solicitado pela União às pessoas jurídicas e outros empregadores anualmente. Foi instituída pelo Decreto nº 76.900, de 23 de dezembro de 1975.

Prazos

    Pode ser positiva ou negativa, conforme a existência ou não de empregados.
    O período de envio das declarações RAIS pelos aplicativos GDRAIS e GDRAIS GENÉRICO é de 13/03/2021 a 12/04/2021.
    As empresas pertencentes aos Grupos 01 e 02 do eSocial somente poderão enviar ou corrigir informações mediante o envio de eventos, via eSocial.

Base Legal

 

DIRF

    Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte.

Prazos e Procedimentos

    Informações das retenções de impostos retidos na fonte
    Fornecer comprovantes de rendimentos para as retenções feitas
    Último dia útil do mês de fevereiro, do ano seguinte ao ano calendário.

Base Legal

 

 

PIS

    Programa de Integração Social – PIS
    PIS s/Folha de Pagamento

Procedimentos

    O PIS sobre a folha de pagamento é uma obrigação tributária principal devida por todas as entidades sem fins lucrativos, classificadas como Isentas, Imunes ou Dispensadas, e calculado sobre a folha de pagamento de salários, à alíquota de 1%.

Base Legal

 

DCTF

    Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
    Declara-se a DCTF no mês em que for gerada receita acima de R$ 10 mil.

Procedimentos

    DCTF – Prazo: 15º.dia útil do mês subsequente ao pagamento dos DARFs
    DCTF INATIVA e DCTF S/MOVIMENTO- referente a janeiro, entregue no 15º. dia útil do mês subsequente ao fato gerador
    DCTF-Web - 15º. dia útil do mês subsequente ao fato gerador (a partir de setembro de 2019)

Base Legal

 

 

SPED FISCAL

    Sistema Público de Escrituração Digital (Sped)
    Escrituração Fiscal Digital (EFD)

Procedimentos

    ECF –Escrituração Contábil Fiscal
    Último dia útil do mês de julho, do ano seguinte ao ano calendário
    Ver calendário fiscal de cada ano
    Escrituração Contábil Digital (ECD), também conhecida como Sped Contábil.
    A ECD substitui o livro diário, comumente encontrado naquelas entidades religiosas mais antigas.

Base Legal

Além das obrigações legais de constituição, um Centro Espírita não pode funcionar de maneira regular sem cumprir com suas obrigações fiscais e trabalhistas. Ainda que a Instituição não contrate empregados, é necessário que atenda a todas as obrigações fiscais e, nesse caso, mantenha em seus arquivos os termos de voluntariado dos seus trabalhadores atualizados. Neste passo, alertamos que, muito embora grande parte das obrigações fiscais federais estejam contidas neste trabalho, pode haver outras obrigações de natureza estadual ou municipal às quais o Centro Espírita esteja sujeito, a depender da sua localização. Assim, é importante que a Instituição conte com um profissional de contabilidade, voluntário ou prestador de serviços, para apoio às suas atividades, de forma a mantê-las regulares perante as autoridades. Caso haja dúvidas adicionais, clique aqui para participar do Grupo Casa Espírita Legal, mantido pelo CEERJ, como um fórum para esclarecimento de dúvidas pontuais e troca de experiências.

 


 

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