Área de Relações Externas CEERJ/AREX
NOTA SOBRE O JULGAMENTO DA ADI 5581
STF EM 24/04/2020
EM DEFESA DA VIDA. ABORTO NÃO.
880. Qual o primeiro de todos os direitos naturais do homem?
“O de viver. Por isso é que ninguém tem o de atentar contra a vida de seu semelhante,
nem de fazer o que quer que possa comprometer-lhe a existência corporal.”
“O de viver. Por isso é que ninguém tem o de atentar contra a vida de seu semelhante,
nem de fazer o que quer que possa comprometer-lhe a existência corporal.”
357. Que consequências tem para o Espírito o aborto?
“É uma existência nulificada e que ele terá de recomeçar.”
Em meio à pandemia do COVID-19, ocasionada pelo novo coronavírus, em que estamos recolhidos, em distanciamento social, atendendo às orientações das autoridades de saúde, preocupados com usar álcool em gel, limpar as compras, evitar aglomerações, preocupados em não contrair uma doença potencialmente grave, ansiosos pelo que ocorrerá com a economia, se nosso emprego ainda existirá ao final desta pandemia, fomos surpreendidos pela inserção na pauta do STF – Supremo Tribunal Federal, do julgamento da ADI (ação direta de inconstitucionalidade) 5581, que, entre outros temas, aborda o pedido de que o aborto de crianças portadoras de microcefalia, causada pela infecção em gestante pelo Zika vírus seja considerado fato atípico, assim como já ocorreu em outra ação julgada pelo STF para os casos envolvendo a anencefalia. Com esta interpretação, o aborto realizado nesta situação seria despenalizado, ou seja, não deixa de ser crime, mas não gera pena para os envolvidos no procedimento, resguardadas as limitações da lei.
Causa-nos estranheza que este tema, tão sensível, seja levado à pauta do STF, em um momento que a sociedade se encontra voltada para sua própria sobrevivência, seja por questões de saúde como por questões econômico-financeiras. Que objetivos levam o STF a pautar a ADI 5581 em meio a este momento extraordinário que atravessa a humanidade em nosso planeta, e não apenas os brasileiros?
A ADI 5581 possui caráter dúbio, ao se referir à omissão do poder público na atenção à mulher e à criança, e depois solicitar a autorização para o aborto em caso de microcefalia, como se a interrupção da gestação de um feto, uma criança, da qual nem se sabe a extensão do acometimento neurológico, representasse promoção de saúde, gerando uma situação jurídica, caso aprovada, de autorização legal para a “eugenia”, o que abriria brecha jurídica para que qualquer outra situação de deficiência também pudesse ser “resolvida” pela prática do aborto.
Desta maneira, por entender que este tema não deve ser pautado quando a sociedade brasileira está mergulhada em um problema de saúde tão grave quanto a pandemia COVID-19, quando a incidência da infecção pelo Zika vírus, e a ocorrência de microcefalia por esta causa, reduziu-se drasticamente, quando já há políticas públicas de atenção a estas mulheres e crianças, e mais do que tudo, por entender que o direito de viver é o primeiro direito de todo homem e de toda mulher, permitindo ao espírito atravessar sua jornada redentora, em mais uma reencarnação, que o CEERJ vem a público repudiar o julgamento da ADI 5581, pautada para o próximo dia 24/04/2020.
Esperamos que as diversas solicitações, entre elas a da FEB, endereçadas aos Ministros do STF, recebam sua acolhida.
Vale lembrar que não estamos abordando as complexas questões que envolvem o tema nesta Nota, pois entendemos que há muito a ser discutido pelo movimento espírita sobre este tema, como o acolhimento à mulher que realizou o aborto, a educação de crianças sobre seu corpo e dos jovens sobre a sexualidade, que os protegerão de abusos sexuais, violência e gestações decorrentes de violência ou indesejadas e por vezes inconsequentes, que devemos tratar destes temas de forma esclarecida, consoladora, educativa em nossas instituições, em nossas reuniões públicas e em nossas evangelizações.
A AREX realizará Rodas de Conversa abertas ao movimento espírita como parte do Projeto sobre nova abordagem do Aborto, focando em educação, amor e cuidado.
Nota em PDF
NOTA DA FEB:
https://www.febnet.org.br/portal/2020/04/22/manifestacao-em-defesa-da-vida/ 
Na visão da Doutrina Espírita, o primeiro e o mais importante de todos os direitos naturais do homem é o de viver, não sendo dado a ninguém o direito de atentar contra a vida de seu semelhante, tampouco fazer o que possa comprometer a existência corporal, como se dá no caso do aborto.
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