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O presente regimento visa estabelecer as competências da Área de Educação Espírita e dos Serviços a ela ligados bem como sua forma de se relacionar com as Instituições Espíritas através dos Conselhos Espíritas Estaduais. A Área de Educação Espírita reúne e integra diversos serviços relacionados à educação do espírito.
I - ATRIBUIÇÕES DA AREA DE EDUCAÇÃO ESPÍRITA
a) Promover planos de ação, programas, eventos e atividades de cunho educacional e pedagógico visando à construção do Homem Integral, dentro das perspectivas filosóficas, científicas e religiosas do pensamento Espírita Cristão, reconhecendo, na Educação Espírita o elemento norteador para a edificação de uma nova sociedade.
b) Cuidar para que as atividades da Área estejam prioritariamente alinhadas com o que preconizam a Doutrina Espírita, como também, o pensamento e os métodos da Educação e da Pedagogia Espíritas e, quando couber, ao pensamento, filosofia e práticas educacionais e pedagógicas convencionais.
c) Servir de elemento de ligação entre o Movimento Espírita e o Órgão Federativo Estadual no que diz respeito às atribuições da Área.
d) Manter sob sua aprovação e supervisão todas as atividades e eventos que se relacionem com os Serviços ligados à Área, mesmo os que funcionem na sede do Órgão Federativo Estadual.
e) Desenvolver estratégias de apoio e acompanhamento das atividades dos CEU através de multiplicadores.
f) Formar e supervisionar grupos de trabalho visando à elaboração de material de apoio à Instituição Espírita, em parceria com os CEU.
g) Servir de elemento integrador dos diversos Serviços ligados à Área de Educação Espírita.
h) Compor um banco de dados e rede de serviços sobre as atividades dos CEU.
i) Promover a reunião e a integração dos diversos serviços relativos à educação do espírito, ampliando o seu processo educacional, atuando junto aos CEU com as respectivas equipes de multiplicadores, objetivando o aprimoramento das atividades que levem a alcançar suas finalidades.
II – COMPETE AO DIRIGENTE DA ÁREA DE EDUCAÇÃO ESPÍRITA
a) Formar e gerir uma Equipe de Coordenação, mantendo-a coesa em relação a seus membros e afinada com as proposições e os processos da Área de Educação Espírita.
b) Indicar os nomes dos Coordenadores dos diversos Serviços e dos seus suplentes à Diretoria Colegiada do Órgão Federativo Estadual sujeitando-os à aprovação da mesma.
c) Aprovar os Planos de Ação Bienais dos diversos serviços que compõem a Área de Educação Espírita.
d) Elaborar bienalmente, um Plano de Ação Integrada que norteará as ações da Área de Educação Espírita.
e) Conhecer, aprovar, divulgar internamente e acompanhar o Cronograma Anual de Atividades de cada Serviço de que se compõe a Área de Educação Espírita.
f) Acompanhar as atividades dos Serviços que compõem a Área de Educação Espírita.
III – A Área de Educação Espírita é composta dos Serviços: Evangelização da Família, Atividades Doutrinárias, Atividades Mediúnicas e Assistência e Promoção Social Espírita 1. ATRIBUIÇÕES DO SERVIÇO DE EVANGELIZAÇÃO DA FAMÍLIA
a) Orientar, coordenar e supervisionar no âmbito interno do Órgão Federativo Estadual as atividades voltadas para a Evangelização da criança, do jovem e da família.
b) Fornecer diretrizes e orientações destinadas ao aprimoramento do atendimento à Família na Instituição Espírita.
c) Estimular e dar assistência à implantação de núcleos de atendimento à criança, ao jovem, à família e aos adultos da terceira idade, nas Instituições Espíritas.
d) Estimular e dar assistência à implantação de ciclos de estudo, palestras, mesas-redondas e seminários na área de sua competência junto às Instituições Espíritas.
e) Formar e supervisionar grupos de trabalho visando à elaboração, no âmbito de sua competência, de material de apoio à Instituição Espírita, em parceria com os CEU.
2. ATRIBUIÇÕES DO SERVIÇO DE ATIVIDADES DOUTRINÁRIAS
a) Orientar, coordenar e supervisionar no âmbito interno do Órgão Federativo Estadual as Reuniões Públicas Doutrinárias, as atividades e serviços relacionados com o atendimento fraterno e recepção na Instituição Espírita e as atividades do Estudo Sistematizado da Doutrina Espírita (ESDE) - Instrumento básico para a formação adequada do trabalhador espírita.
b) Fornecer diretrizes e orientações destinadas à organização e ao aprimoramento das atividades relacionadas com a orientação doutrinária junto aos CEU, colaborando para a implantação do ESDE e programas de reuniões de estudo continuado do Espiritismo em grupos ou reuniões públicas.
c) Fornecer diretrizes e orientações destinadas à organização e ao aprimoramento das atividades relacionadas com o serviço de atendimento fraterno junto aos CEU e às Instituições Espíritas a eles ligadas.
d) Estimular e dar assistência à implantação de ciclos de estudo, palestras, mesas-redondas e seminários na área de sua competência, junto às Instituições Espíritas.
e) Estimular e dar assistência às Instituições Espíritas quanto à implantação de Cultos do Evangelho no Lar.
f) Formar e supervisionar grupos de trabalho visando à elaboração, no âmbito de sua competência, de material de apoio à Instituição Espírita, em parceria com os CEU.
3. ATRIBUIÇÕES DO SERVIÇO DE ATIVIDADES MEDIÚNICAS
a) Orientar, coordenar e supervisionar no âmbito interno do Órgão Federativo Estadual os Ciclos de Estudo da Mediunidade como Instrumentos básicos para a formação adequada do trabalhador da mediunidade e as Reuniões de Estudo e Práticas Mediúnicas como instrumento de expressão da caridade cristã.
b) Fornecer diretrizes e orientações destinadas à organização e ao aprimoramento das atividades relacionadas com a Mediunidade junto aos CEU, colaborando para a implantação de programas de reuniões de estudo continuado da mediunidade e reuniões de práticas mediúnicas.
c) Estimular e dar assistência à implantação de ciclos de estudo, palestras, mesas-redondas e seminários na área de sua competência, junto às Instituições Espíritas.
d) Formar e supervisionar grupos de trabalho visando à elaboração, no âmbito de sua competência, de material de apoio à Instituição Espírita, em parceria com os CEU.
4. ATRIBUIÇÕES DO SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL ESPÍRITA
a) Orientar, coordenar e supervisionar no âmbito interno do Órgão Federativo Estadual as atividades de promoção e de assistência social como expressão da caridade cristã.
b) Estimular e dar assistência à implantação de ciclos de estudo, palestras, mesas-redondas e seminários na área de sua competência junto às Instituições Espíritas.
c) Fornecer diretrizes e orientações destinadas à organização e ao aprimoramento das atividades relacionadas com a Promoção e a Assistência Social junto aos CEU estimulando, também o constante estudo quanto à extensão da dimensão humana e o processo de sua promoção.
d) Formar e supervisionar grupos de trabalho visando à elaboração, no âmbito de sua competência, de material de apoio à Instituição Espírita, em parceria com os CEU.
e) Propor estratégias para o desenvolvimento e a manutenção de suas atividades de acordo com as orientações da FEB e os dispositivos legais que orientam as atividades assistenciais no país, no estado e no município.
f) Empregar técnicas e metodologias capazes de contribuir para a promoção social sob a ética da Educação Espírita.
5. COMPETE AOS COORDENADORES DOS DIVERSOS SERVIÇOS DA ÁREA DE EDUCAÇÃO ESPÍRITA
a) Participar ativamente das reuniões de planejamento e das reuniões de serviço programadas pelo Diretor da Área de Educação Espírita.
b) Formar e gerir uma Equipe de Trabalho, mantendo-a coesa e afinada com as proposições e os processos do Serviço sob sua responsabilidade.
c) Indicar os nomes dos membros que compõem a Equipe de Trabalho, assim como o nome de um coordenador-substituto, sujeitando-os à aprovação do dirigente da Área de Educação Espírita.
d) Elaborar bienalmente, submetendo à apreciação da Área de Educação Espírita, Plano de Ação de suas atividades, acompanhados da Programação e Cronograma dos Eventos.
e) Elaborar Programa de Ação Anual constando relato das atividades em execução e cronograma das atividades em acompanhamento ou ocorrências de revisão nas atividades previstas para implantação.
f) Participar das reuniões e encontros programados pelo Movimento Espírita, atuando como membro da Equipe de Coordenação da Área de Educação Espírita no âmbito de sua competência.
g) Promover a constante integração entre os elementos de sua equipe de trabalho, como também a contínua capacitação dos mesmos para atuar com a excelência possível junto à Equipe, junto à Área de Educação Espírita e no Movimento Espírita em geral.
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